Referência da busca web de viés algorítmico. O trecho, a triagem do modelo e as consultas que a acharam estão abaixo; a tela Referências mostra só as colunas do modelo de referências.
Trecho mais recente
De forma geral, não há informações que dimensionem o uso da IA nos diversos órgãos de segurança pública, muito embora ela já seja aplicada.
Há experiências bem-sucedidas em algumas unidades, enquanto a grande maioria ainda carece de ferramentas tecnológicas elementares.
Por exemplo, a Polícia Militar de São Paulo desenvolveu um sistema de IA para agilizar os atendimentos do número 190, o qual já atendeu mais de 1 milhão de chamadas em pouco mais de um ano de vigência[ii].
Já na Polícia Civil do Distrito Federal, em 2024, foi criado o Núcleo de Inteligência Artificial do Instituto de Criminalística (IC), que vem aplicando a ferramenta para otimizar perícias criminais que envolvem grande volume de dados[iii].
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Nesse contexto, acredita-se que a IA possa gerar mais eficiência nos policiamentos preventivos e repressivos.
O cenário idealizado é que a IA contribua para os campos de gerenciamento, análise e mineração de dados, policiamento preditivo e automatização de serviços repetitivos.
Como principal benefício, espera-se que a IA proporcione maior eficiência no enfrentamento da criminalidade.
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Diante do avanço da IA na segurança pública, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) editou a Portaria nº 961/2025, que estabelece diretrizes sobre o uso de soluções de tecnologia da informação aplicadas às atividades de investigação criminal e inteligência de segurança pública[iv].
O documento estabelece que soluções tecnológicas, como a IA, não podem ser usadas indiscriminadamente, ou seja, sem objetivo certo ou declarado.
Ademais, tais ferramentas devem respeitar os direitos fundamentais e se limitar ao necessário para alcançar finalidades compatíveis com as competências e atribuições das corporações.
A norma permite o uso da IA, desde que não resulte em danos à vida e à integridade física das pessoas.
Além disso, o uso deve ser proporcional e observado com o devido cuidado no tocante à prevenção de riscos e ao respeito ao ordenamento jurídico.
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Destaca-se que a norma veda expressamente a utilização da IA para identificação biométrica a distância, em tempo real, em espaços acessíveis ao público, salvo nas hipóteses em que houver autorização judicial no curso de inquérito ou processo criminal; na busca de vítimas de crimes em grave risco de vida; em flagrante de crimes de potencial ofensivo; na recaptura de réus ou detentos evadidos; ou no cumprimento de mandado de prisão.
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Enfim, a aplicação da inteligência artificial na atividade policial representa um avanço promissor, com potencial de transformar positivamente a segurança pública.
Contudo, sua adoção deve ser regulada, sobretudo com atenção à legalidade, à proporcionalidade e à proteção dos direitos fundamentais.
da busca de 2026-10-23 · data do resultado: 2025-08-26