Referência da busca web de viés algorítmico. O trecho, a triagem do modelo e as consultas que a acharam estão abaixo; a tela Referências mostra só as colunas do modelo de referências.
Trecho mais recente
A identificação facial é feita por meio da comparação entre os rostos dos indivíduos cujas imagens são capturadas e as imagens que alimentam os algoritmos (*big data*)^13^.
Um algoritmo de inteligência artificial é treinado com fotos de milhões de rostos humanos e visa, a partir da identificação de pontos localizados nos rostos, encontrar convergências para poder predizer se a pessoa observada pela câmera é a mesma cuja imagem integra o banco de dados.
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Em razão desses falsos positivos, diversas iniciativas foram e continuam a ser tomadas contra a difusão dessa técnica de identificação pessoal no âmbito da segurança pública^19^, com efeitos potenciais no processo penal, seja porque os elementos de investigação continuam sendo utilizados, ainda que parcialmente, como provas (tanto porque o art.
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Por fim, tendo em vista os recentes julgados do Superior Tribunal de Justiça acerca do reconhecimento pessoal, há que se reconhecer que, por um lado, o art.
226 do Código de Processo Penal (descrição do suspeito pela testemunha/vítima^72^, formação de linha de identificação com outras pessoas
com características físicas semelhantes, providenciar que a testemunha/vítima não seja vista, caso se sinta ameaçada, e lavratura de auto de identificação pormenorizado) não pode ser cumprido por inteligência artificial, e, por outro, os algoritmos só podem funcionar com base em fotografias e vídeos (imagens individualizadas ou agrupadas), de modo que se trata sempre de reconhecimento fotográfico inválido^73^.
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Por tudo isso, pensa-se que a hipótese de pesquisa foi confirmada, bem como que os algoritmos de reconhecimento facial não podem ser admitidos como meios de obtenção de fonte de prova no processo penal.
da busca de 2026-10-22 · data do resultado: 2026-09-23