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Literatura › referências › W-66

Algoritmos decidem, mas quem se responsabiliza? Os ...

Referência da busca web de viés algorítmico. O trecho, a triagem do modelo e as consultas que a acharam estão abaixo; a tela Referências mostra só as colunas do modelo de referências.

Endereço

URL
https://fontesegura.forumseguranca.org.br/algoritmos-decidem-mas-quem-se-responsabiliza-os-riscos-da-adocao-desregulada-de-tecnologias-digitais-na-justica-criminal-brasileira/
Domínio
fontesegura.forumseguranca.org.br
Primeira vez
2026-10-22T15:13:32+00:00 · execução 20261022_151331_c84423

Trecho mais recente

Um mapeamento nacional realizado pelo CESeC^[1]^ identificou que 30 órgãos de segurança e justiça já utilizam tecnologias de reconhecimento facial para fins investigativos no país. ... O problema central é, afora os vieses já identificados nos algoritmos de reconhecimento facial na identificação de perfis populacionais específicos – notadamente pessoas negras– , a ausência de governança sobre seu uso. ... A mesma lógica que fundamenta a expansão do reconhecimento facial na segurança pública brasileira agora justifica a aquisição desses algoritmos para investigações criminais. Não há, contudo, qualquer avaliação demonstrando que a tecnologia produz melhorias efetivas no policiamento ou na elucidação de crimes. ... O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sob coordenação do Ministro Rogério Schietti, debruçou-se^[2]^ sobre esse aspecto da produção de provas em processos criminais e revelou a falta de parâmetros claros para identificações feitas por imagens ou pessoalmente, o que tem causado há anos o aprisionamento de pessoas inocentes. ... A Lei Geral de Proteção de Dados exclui parcialmente as atividades de segurança pública e persecução penal de seu escopo. A minuta atual do Projeto de Lei 2.338/2023, conhecido como Marco Legal da IA, classifica o reconhecimento facial como “risco excessivo”, mas autoriza seu uso em segurança pública sem prever mecanismos efetivos de auditoria e governança. A Portaria do Ministério da Justiça 961 de 2025^[4]^ estabeleceu diretrizes importantes sobre uso de inteligência artificial em investigações, mas não criou instrumentos concretos de fiscalização no que se refere ao reconhecimento facial. O desafio que se impõe é transformar princípios genéricos em mecanismos concretos de controle e supervisão. Isso exige transparência sobre quais tecnologias estão sendo utilizadas, por quem e com quais salvaguardas. Exige supervisão humana significativa nas decisões automatizadas. Exige acesso equitativo às evidências digitais para garantir paridade de armas entre acusação e defesa.

da busca de 2026-10-22 · data do resultado: 2025-12-16

Triagem do modelo

Triagem LLM: elegível Confiança alta

Relevância
Alta
Tipo de fonte
Relatório institucional / literatura cinzenta
País/escopo
Brasil
Tópicos e palavras-chave
Reconhecimento facial; Governança; Segurança pública; Racismo algorítmico
Eixo de exploração
Brasil e América Latina
Justificativa
Mapeia o uso de reconhecimento facial por órgãos de segurança no Brasil e aponta a ausência de governança e vieses.
Execução
20261023_185502_da395b · prompt v2

Consultas que acharam esta referência

ConjuntoConsultaPosiçãoData do resultadoExecução
A inteligência artificial segurança pública viés algorítmico investigação criminal LA1 12 2025-12-16 20261022_151331_c84423